Quem não gosta de fazer compras quando vai viajar para o exterior, né? Esse tipo de viagem tem crescido a cada ano, mas é importante se manter informado para não voltar para a casa com as malas sobrecarregadas. Existem regras que devem ser seguidas para o viajante não correr o risco de ser barrado pela alfândega e ter que pagar multa.
Nós separamos tudo o que você precisa saber para desembarcar no Brasil tranquilamente. Veja aqui:
1) O que não entra na cota?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1059/2010, não entram na cota “aqueles (bens) que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais.”
Ou seja, se o computador, tablet e/ou câmera não for fabricado no Brasil, eles entram na cota. As roupas em quantidade incompatível com a viagem também. Como você já deve ter percebido, essas regras abrem para vários entendimentos. Pode ser que um fiscal entenda que 20 camisetas é muito para uma viagem de 7 dias. Outros, podem achar normal.
Simplificando:
Você não precisa declarar bens que, totalizados, sejam iguais ou inferiores a US$ 500 (ou o equivalente, em outra moeda), jornais, livros, roupas e artigos de vestuário, produtos de higiene e calçados para uso do próprio turista.
2) Compras que não são taxadas e não precisam ser declaradas
– Até US$ 500: 12 litros de bebida alcoólica, 10 maços de cigarro (cada um contendo 20 unidades), 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo, 20 “lembrancinhas” ou pequenos presentes que custam no máximo US$ 10 cada, desde que não haja mais do que 10 unidades iguais.
– Além da cota de US$ 500: uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados.
3) Afinal, o que precisa declarar?
- Todos os bens que passam da cota de isenção;
- Bens cuja entrada regular no país seja apenas via comprovação de um documento;
- Animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos;
- Bens excluídos do conceito de bagagem;
- Notas ou cheques de R$ 10 mil ou mais em outra moeda.
4) Crianças tem direito a cota?
Sim! As crianças também têm direito à cota de US$ 500.
5) Pode somar as cotas?
Não! Mesmo que a compra tenha sido compartilhada, o objeto terá que ser declarado em nome de apenas uma pessoa, que tem direito a uma cota de apenas US$ 500. Se passar do valor, o viajante terá que pagar o imposto sobre o excedente.
6) Exija a nota fiscal
Não abra mão da sua nota fiscal! No momento da compra, peça o documento e tenha em mãos quando for passar na alfândega. Essa simples atitude vai ser responsável pelo pagamento justo das suas compras. Caso contrário, os fiscais vão avaliar os seus pertences a partir do preço médio, que pode sair mais caro do que o original.
Importante: nem sempre os agentes aceitam a nota fiscal. Isso acontece, normalmente, com objetos que foram comprados em outlet com 90% de desconto. Ele pode não admitir o documento e sinalizar para você o valor de mercado do produto. Novamente: é relativo, mas é melhor ter as notas em mãos.
7) Como o imposto é calculado?
No caso de limite extrapolado, a taxa alfandegária a ser paga é o equivalente a 50% da diferença de preço entre o que foi declarado e o máximo permitido. Se você comprou algum item que custa US$ 600. Ele ultrapassa US$ 100 do valor da cota. Sendo assim, você vai precisar pagar 50% desse valor para a Receita Federal. Ou seja, US$ 50.
8) Tem que pagar na hora?
Se o imposto não for pago na hora, os seus itens ficarão retidos e só serão devolvidos após a lavratura do auto de infração. Você pode pagar o imposto em qualquer banco ou em caixas eletrônicos – dentro do aeroporto mesmo.
9) Seja sincero
Trate o fiscal com respeito e fale apenas a verdade. Os agentes lidam com inúmeras pessoas diariamente e sabem identificar exatamente quando uma pessoa está mentindo. Você não quer ser chamado para prestar esclarecimentos, né? A melhor saída é sempre falar a verdade! Afinal, o seu discurso e o perfil da sua viagem tem que ser compatível com a sua bagagem.
Lembrando que essas informações podem sofrer alterações. Antes de viajar, confirme o valor da cota, as isenções e os limites no site da Receita Federal.
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Foto: Reprodução/tudoela.com
Last modified: 4 de outubro de 2018